(DOU de 08.10.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 202, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo na construção e ampliação de Terminais Portuários marítimos no Estado. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Espírito fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 202, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019. Cláusula segunda As disposições contidas no Convênio ICMS n° 202/19 ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2028. Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 202/19 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula primeira “Cláusula primeira Os Estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de…