(DOU de 08.10.2025 – Edição Extra) Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 111, de 25 de outubro de 2024, que autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2025. Cláusula segunda As disposições contidas nos convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2026: I – Convênio ICMS n° 123, de 9 de agosto de 2022, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular – GNV, nos termos que especifica; II – Convênio ICMS n° 156, de 23 de setembro de 2022, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder redução de base de cálculo…