(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários de ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a remitir e anistiar créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, exclusivamente originado de operações internas com produtos resultantes do abate de aves, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes da falta da anulação dos créditos relativos às entradas de produtos e ao recebimento de serviços a eles relativos, provenientes das operações ou prestações internas em desacordo com os termos do inciso II do “caput” do art. 12 do Decreto Estadual n° 12.056, de 8 de março de 2006, na redação dada pelo Decreto Estadual n° 12.649, de 5 de novembro de 2008, cujos fatos geradores…