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CONVÊNIO ICMS N° 141, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.10.2025) Autoriza a concessão de remissão dos créditos tributários do ICMS nas hipóteses e condições que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Goiás fica autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, decorrentes da saída interna de gado bovino ocorrida entre produtores agropecuários com fruição de isenção do imposto, desde que acobertadas por Guia de Trânsito Animal – GTA – ou Termo de Transferência Animal – TTA. Cláusula segunda A concessão da remissão de que trata este convênio: I – fica condicionada à desistência: a) de ações ou embargos à execução fiscal relacionados com os respectivos créditos tributários, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais…

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