(DOU de 08.10.2025 – Edição Extra) Altera o Convênio ICMS n° 185, de 6 de outubro de 2021, que autoriza a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de material de construção. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 185, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “III – tubo, manilha, galeria, meio-fio, caixa, anel, grades, grelhas e placas, de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NCM/SH.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio…