(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações destinadas à execução do Programa REM Mato Grosso. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações internas e de importação, sem a existência de bem similar produzido no país, de bens e mercadorias adquiridos com recursos doados pelo Banco Alemão de Desenvolvimento – KfW, no formato de pagamento por resultados, destinados ao fortalecimento institucional e à execução de políticas públicas estruturantes, no âmbito do Programa REM Mato Grosso, para implementação da Política Estadual de REDD+, instituída pela Lei Estadual n° 9.878, de 7 de janeiro de 2013. § 1° A isenção de que trata esta cláusula também se aplica ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a…