(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Estabelece procedimentos e prazos a serem observados, relativos às operações com gás liquefeito de gás natural – GLGN, enquanto o Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC – e a Escrituração Fiscal Digital – EFD – não estiverem adequados às alterações promovidas pelo Convênio ICMS n° 172, de 6 de dezembro de 2024. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 5° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Ficam estabelecidos os procedimentos e os prazos para contribuintes apresentarem valores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – recolhidos indevidamente à unidade federada de destino do gás liquefeito de gás natural – GLGN – ao invés da unidade federada de origem, os prazos para as unidades…