(DOU de 26.12.2023) Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder suspensão do ICMS nas operações de remessas para estocagem subterrânea de gás natural nacional. O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 386ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos termos da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações de remessas internas e interestaduais de gás natural nacional para estocagem subterrânea, desde que o referido produto retorne, ainda que simbolicamente, ao estabelecimento de origem no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias. Cláusula segunda O disposto neste convênio dependerá: I – de regulação ou autorização da Agência Nacional do Petróleo,…