(DOU de 26.12.2023) Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 386ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024. Cláusula segunda As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2026: I – Convênio ICMS n° 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica; II – Convênio ICMS n° 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino pesquisa e serviços médico hospitalares; III – Convênio ICMS n° 74, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;…