(DOE de 26.03.2026) Altera o Decreto Estadual n° 99.605, de 11 de outubro de 2024, que institui o programa estadual de apoio ao comércio atacadista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000010147/2026, Considerando a edição da Lei Estadual n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que aumentou a alíquota do ICMS, DECRETA: Art. 1° Os incisos I e II do caput e os §§ 4° e 6°, todos do art. 4° do Decreto Estadual n° 99.605, de 11 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° O valor do imposto a ser recolhido corresponderá a: I – na hipótese do inciso I do art. 2° deste Decreto, 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento) sobre o valor do documento fiscal relativo às entradas das mercadorias, incluídos os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, frete e carreto, seguro e outros encargos transferidos ao destinatário; e II – na hipótese do inciso II do art. 2° deste Decreto, 14% (quatorze por cento) sobre o valor do documento fiscal relativo às entradas das mercadorias, incluídos os valores do IPI, frete e carreto,…