(DOU de 21.12.2023) Altera o Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004, o Decreto n° 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e o Decreto n° 10.707, de 28 de maio de 2021, para dispor sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 4° e art. 5° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2° ……………………………………………………….. ………………………………………………………………….. XVII – celebrar o CRCAP e o COPCAP; XVIII – efetuar a estruturação, a gestão e a liquidação financeira da Conta Escassez Hídrica, por meio da realização das atividades necessárias para sua constituição e operacionalização; XIX – atuar em sistemas de certificação de energia, incluídas, dentre outras, as seguintes atribuições: a) gestão de registros; b) acreditação; e c) certificação, desde que não configurado conflito com as demais atribuições; XX – prestar os seguintes serviços, inclusive para não integrantes da Câmara: a) de elaboração de estudos relacionados ao mercado de energia elétrica;…