(DOU de 27.12.2023) Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31 de março de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em San Marino, em 31 de março de 2016; CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 96, de 19 de setembro de 2023; e CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1° de novembro de 2023, nos termos de seu Artigo 12; DECRETA: Art. 1° Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31 de março de 2016, anexo a este Decreto. Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos…