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DECRETO N° 12.138, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 13.08.2024) Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado, nos termos do disposto na Medida Provisória n° 1.247, de 31 de julho de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.247, de 31 de julho de 2024, DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta a subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, para mutuário que tenha sofrido perdas da renda, dos bens ou das atividades financiadas iguais ou superiores a 30% (trinta por cento) em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista na Medida Provisória n° 1.247, de 31 de julho de 2024. Art. 2° A subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de…

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