(DOE de 14.01.2026) Altera o Decreto n° 7.855, de 6 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei n° 21.860, de 15 de dezembro de 2023, para permitir a desistência de transação para celebração de novo acordo e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 22.451.834-0, DECRETA: Art. 1° Altera o § 2° do art. 6° do Decreto n° 7.855, de 6 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2° A critério da Divisão de Transação Tributária, admitir-se-á a substituição da garantia oferecida, obedecida a ordem de preferência de que trata o § 3° deste artigo. Art. 2° Altera o CAPÍTULO II do Decreto n° 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO IIDa Divisão de Transação Tributária Art. 3° Altera o caput do art. 14 do Decreto n° 7.855, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. Institui a Divisão de Transação Tributária, cujas atribuições são elaborar manifestações acerca dos pedidos de transação, analisar os pedidos de revisão da classificação…