(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 10.819, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o disposto na Lei Complementar n° 178, de 13 de janeiro de 2021, e no art. 2° da Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e o Decreto n° 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar n° 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 178, de 13 de janeiro de 2021, e na Lei Complementar n° 212, de 13 de janeiro de 2025, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 10.819, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° …………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………… § 3° Os entes federativos que aderiram ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal – PAFT como requisito para adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal – PEF, após o encerramento deste, poderão solicitar o encerramento daquele, desde que não se enquadrem no inciso I do caput e tenham cumprido todas…