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DECRETO N° 12.656, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.10.2025) Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias foi firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 3, de 16 de março de 2023; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de junho de 2025, nos termos de seu Artigo 12; DECRETA: Art. 1° Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados de Guernsey para o Intercâmbio de Informações Relativas a Matérias Tributárias, firmado em Londres, em 6 de fevereiro de 2013, anexo a este Decreto. Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares…

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