(DOU de 13.10.2025) Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153, caput, inciso I e § 1°, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1° Ficam instituídos Ex-Tarifários e suas respectivas alíquotas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto n° 11.158, de 29 de julho de 2022, na forma do Anexo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Brasília, 10 de outubro de 2025; 204° da Independência e 137° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAFernando Haddad ANEXO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)3917.32.29Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de plástico 6,753924.10.00Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de plástico 6,754823.69.00Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão 6,754823.90.99Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de papel ou cartão 6,75