(DOU de 14.10.2025) Dispõe sobre o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, caput, inciso III, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 2°, § 1°, da Lei n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 59, § 3°, da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, DECRETA: Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, vinculado ao Ministério da Fazenda, e estabelece suas competências e estrutura. § 1° A atuação do CGSIM, no âmbito das diretrizes de simplificação e de integração de processos de registro e de legalização de empresas, respeitará integralmente as competências normativas, fiscalizatórias e executivas de outros órgãos e entidades integrantes do referido Comitê. § 2° As diretrizes e os atos do CGSIM buscarão a harmonização de procedimentos e a interoperabilidade de sistemas, sem…