(DOU de 03.03.2026) Promulga o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Santiago, em 3 de março de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado em Santiago, em 3 de março de 2022, o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo n° 196, de 9 de setembro de 2025; Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2025, nos termos do seu Artigo 16, parágrafo 1, DECRETA: Art. 1° Fica promulgado o Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a…