(DOU de 07.04.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 10.527, de 22 de outubro de 2020, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, caput, da Lei n° 11.116, de 18 de maio de 2005, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 10.527, de 22 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° ……………………………………………………………………………………………………. § 1° ………………………………………………………………………………………………………… § 2° A partir de 7 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o caput fica fixado em um inteiro. § 3° Para fins do disposto no § 2°, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins e da Cofins-Importação para o biodiesel, com a utilização do coeficiente de redução de que trata o § 2°, ficam reduzidas para R$ 0,00 (zero real). § 4° Aplica-se o disposto nos § 2° e…