(DOU de 08.04.2026 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 5.059, de 30 de abril de 2004, para reduzir as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de querosene de aviação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput e § 5°, da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, DECRETA : Art. 1° O Decreto n° 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° …………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………….. § 1° ………………………………………………………………………………………………… § 2° A partir de 8 de abril de 2026 até 31 de maio de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso IV do caput fica fixado em 0,99987 para o querosene de aviação.” (NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVADario Carnevalli Durigan