(DOU de 15.04.2026 – Edição Extra) Regulamenta o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis quanto à subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo – GLP, de que trata a Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, e quanto ao acréscimo da subvenção econômica de que trata o art. 1°-A da Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026, e define medidas de transparência no mercado de distribuição de combustíveis líquidos, de combustíveis de aviação e de gás liquefeito de petróleo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.340, de 12 de março de 2026, e na Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pela Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026: I – a subvenção econômica à importação de óleo diesel de uso rodoviário e de gás liquefeito de petróleo – GLP, de que tratam os Capítulos II, III, IV e V, da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de…