(DOU de 15.04.2026 – Edição Extra) Regulamenta a Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, DECRETA: CAPÍTULO IDO OBJETO Art. 1° Este Decreto regulamenta a Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, para disciplinar a cooperação financeira entre a União, os Estados e o Distrito Federal com vistas a assegurar o abastecimento nacional de óleo diesel de uso rodoviário, no âmbito do Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. CAPÍTULO IIDA ADESÃO Art. 2° Para fins de adesão à cooperação financeira de que trata o art. 2° da Medida Provisória n° 1.349, de 7 de abril de 2026, os Estados e o Distrito Federal deverão encaminhar ao Ministro de Estado de Minas e Energia requerimento de adesão por meio de ofício do Chefe do Poder Executivo estadual ou distrital até 22…