(DOE de 25.11.2025) Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 22/21, de 8 de julho de 2021, DECRETA: Art. 1° O Capítulo LIV da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO LIVDOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇA NO PREÇO OU NA QUANTIDADE DE GÁS NATURAL TRANSPORTADO VIA MODAL DUTOVIÁRIO (AJUSTE SINIEF 22/21) Art. 408 – Nas operações de circulação e nas prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto deverão ser observadas as normas deste regulamento e, especificamente, as disposições contidas neste capítulo, para emissão de documentos fiscais e regularização de diferenças no preço ou na quantidade do gás natural. Parágrafo único –…