Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

DESPACHO CONFAZ N° 024, DE 29 DE JULHO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.07.2025) Altera a produção de efeitos da denúncia, pelo Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS n° 46/00 e revoga o Despacho n° 18, de 7 de julho de 2025. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas no dia 29 de julho de 2025, registrado no processo SEI n° 12004.000633/2025-23, CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 103.495, de 25 de julho de 2025, que alterou o Decreto Estadual n° 103.029, de 26 de junho de 2025, torna público, que a referida unidade federada denunciou o Protocolo ICMS n° 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. O Despacho n° 18, de 7 de…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.