(DOU de 30.09.2025) O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17 e art. 27 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, pelo art. 35 da Portaria MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e pelo art. 41, caput e § 4°, da Portaria PGFN n° 6.757, 29 de julho de 2022, TORNA PÚBLICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO ÀS PROPOSTAS DE TRANSAÇÃO PREVISTAS NO EDITAL PGDAU N° 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Art. 1° O Edital PGDAU n° 3, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……………………………………….. I – em relação à modalidade prevista no art. 6°, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 2 de julho de 2025, inclusive; ou II – em relação à modalidade prevista no art. 7°, tenham sido inscritos em dívida ativa da União até 30 de setembro de 2024, inclusive. …………………………………………………………………….” (NR) “Art. 3° A adesão às propostas de que trata este edital poderá ser feita das 8h, horário de Brasília, de 24 de fevereiro de 2025 até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de janeiro de 2026, e será realizada exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE, disponível em <www.regularize.pgfn.gov.br>. …………………………………………………………………….” (NR)…