(DOU de 02.10.2025) A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhes confere o art. 9° da Portaria Normativa MF n° 1.584, de 13 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos demais dispositivo do referido ato e nos arts. 16 e 17 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 4° da Portaria Normativa MF n° 1.383, de 29 de agosto de 2024, na Portaria PGFN n° 6.757, de 29 de julho de 2022, e na Portaria RFB n° 555, de 1° de julho de 2025, tornam pública a retificação do Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB n° 52, de 14 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2025, Edição Extra: 154-A, Seção 3, pág. 1. 1. O subitem 1.1 do item 1 do Edital de Transação por Adesão PGFN/RFB n° 52, de 14 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “1. OBJETO DA TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA 1.1. Poderão ser objeto da transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata este Edital, os créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial relativos à: I – irretroatividade do conceito de…