(DOU de 08.10.2025) Dispõe sobre o processo simplificado de constituição de sociedades cooperativas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda e dá outras providências. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996 , e o art. 19, inciso II, do Decreto n° 11.725, de 4 de outubro de 2023; objetivando: Uniformizar, simplificar, desburocratizar e atualizar os critérios para o exame dos atos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no que se refere às sociedades cooperativas, na simplificação do processo de registro no âmbito dos órgãos de registro público de empresas; A inclusão social, notadamente para possibilitar a participação de grupos de pessoas em situação de desvantagem econômico-social: catadores de material reciclável, artesãos, deficientes, egressos do regime prisional, pessoas com deficiência, populações indígenas, famílias de baixa renda, jovens, negros, desempregados, dentre outros, objetivando o desenvolvimento econômico para a geração de renda para essas populações; Permitir que os profissionais organizados sob a forma de…