(DOU de 22.01.2025) Dispõe sobre procedimentos e regras para utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o disposto no art. 1°, inciso III, do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2016, no uso das atribuições conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.335, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos e regras para utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, instituído pela Portaria MCOM n° 13.163, de 9 de maio de 2024, como o sistema de processo eletrônico oficial de produção, uso e tramitação de documentos e processos administrativos no âmbito do Ministério das Comunicações. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS Seção IDo Sistema Art. 2° O SEI-MCom é um sistema de gestão de informações que possibilita a produção, edição, assinatura, trâmite e armazenamento de processos administrativos e documentos eletrônicos, disponível para Usuários Internos e Externos no âmbito do Ministério das Comunicações. Art. 3° A autuação do processo administrativo no âmbito do Ministério das Comunicações dar-se-á, exclusivamente, por meio do SEI-MCom. §…