(DOU de 11.06.2025) Altera a Instrução Normativa – IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 4 de junho de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1° O Anexo I da Instrução Normativa – IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 2° O Anexo II da Instrução Normativa – IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 3° O Anexo V da Instrução Normativa – IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024, passa…