(DOU de 06.10.2023) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.005, zde 29 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° ……………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………. IV – o órgão público, em relação às contribuições descontadas da remuneração de servidores filiados ao regime previdenciário próprio do respectivo ente federativo, observado o disposto no § 2°; ………………………………………………………………………………………………………………… §…