(DOU de 11.10.2023) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………. § 1° A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB n° 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024: I – pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf; II – pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e III – pelo evento S-2501 do eSocial. …………………………………………………………………………………………………………………. § 3° A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de…