(DOU de 21.12.2023) Dispõe sobre a regularização dos débitos tributários de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a aplicação do art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, aos processos administrativos fiscais decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade a que se refere o § 9° do art. 25 do referido decreto. § 1° Fica excluída a multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e cancelada a representação fiscal para os fins penais de que trata o art. 83 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na hipótese prevista no caput. § 2° Esta Instrução Normativa aplica-se…