Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Redação Taxes Brasil

(DOU de 21.12.2023) Dispõe sobre a regularização dos débitos tributários de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre a aplicação do art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, aos processos administrativos fiscais decorrentes de decisão definitiva favorável à Fazenda Nacional, proferida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com base no voto de qualidade a que se refere o § 9° do art. 25 do referido decreto. § 1° Fica excluída a multa decorrente de infração mantida por voto de qualidade e cancelada a representação fiscal para os fins penais de que trata o art. 83 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na hipótese prevista no caput. § 2° Esta Instrução Normativa aplica-se…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.