(DOU de 22.08.2024) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento de representação fiscal para fins penais e a regularização dos débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9°-A, e o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A, §§ 1° ao 9°, do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.205, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° ……………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………….. § 4° O requerimento deve estar acompanhado do pagamento da integralidade da dívida ou, se o devedor optar pelo pagamento de forma parcelada, nos termos do caput do art. 5°, do pagamento da 1ª (primeira) prestação, recolhida sob o código de receita 6307. § 5° O requerimento a que se refere o caput deverá ser juntado ao mesmo processo administrativo fiscal do…