(DOU de 07.02.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. ………………………………………………………………………………………….. § 3° Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.” (NR) “Art. 8° ………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………… § 9° A contribuição a que se refere o inciso XI do caput deverá ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração. § 10. O prazo a que se refere o § 9° será postergado para o dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário no dia 20.” (NR) Art.…