(DOU de 07.02.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.161, 28 de setembro de 2023, para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities nas hipóteses que especifica. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.596, de 14 de junho de 2023, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.161, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 64. O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities de que trata o art. 38 em sistema disponível no e-CAC da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, até o décimo dia do mês subsequente ao de a celebração do contrato, independentemente da forma utilizada para sua formalização, observado o disposto no § 6°. …………………………………………………………………………………………… § 6° Excepcionalmente, o registro das transações de que trata o caput, referentes a contratos celebrados nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, poderá ser efetuado até 31 de…