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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.275, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 18.08.2025) Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, na Lei n° 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Decreto n° 11.208, de 26 de setembro de 2022, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre as obrigações atribuídas aos serviços notariais e de registro pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, relativas: I – ao compartilhamento, com as administrações tributárias, de informações e documentos relacionados a operações com bens imóveis urbanos e rurais, por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter de que trata o art. 2° do Decreto n°…

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