(DOU de 03.10.2025) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 15.079, de 27 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………………………………………………………………….. § 1° Esta Instrução Normativa contempla o Modelo de Regras – Model GloBE Rules, o Comentário – Commentary to the GloBE Rules, as Orientações Administrativas – Agreed Adminstrative Guidance e as demais regras, orientações e procedimentos, denominados Documentos de Referência, aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até julho de 2025. ……………………………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 2° ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………… § 9° Na hipótese de o Grupo de Empresas Multinacional: I – enquadrar-se no disposto no caput em 1° de janeiro de 2025, as regras para a apuração do…