(DOU de 02.03.2026) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários de que tratam o art. 25, § 9°-A, e o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972 A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei n° 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.205, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° ……………………………………………………………………………………………………… § 1° ………………………………………………………………………………………………………….. § 2° O disposto no art. 1°, caput, incisos I e II, aplica-se às matérias decididas por voto de qualidade anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei n° 14.689, de 20 de setembro de 2023, estavam em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo ainda pendente de apreciação de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.” (NR)…