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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.314, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 19.03.2026) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021, que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 216, de 28 de julho de 2025, no art. 74, § 12, inciso II, alíneas “g” e “h”, e art. 74-A da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 2°, § 7°-A, do Decreto n° 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.055, de 6 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 58. ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………. § 11. Para fins de apuração do crédito, o Reintegra aplica-se somente às operações cujo despacho aduaneiro tenha ocorrido com base em Declaração Única de Exportação – DU-E. § 12. Para fins de apuração de crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, de que trata Lei Complementar n° 216, de 28 de julho de 2025, considera-se microempresa ou empresa de pequeno…

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