(DOU de 06.04.2026) Altera a Instrução Normativa RFB n° 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB n° 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 73. ……………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………….. § 4° Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição.” (NR) Art. 2° A Instrução Normativa RFB n° 2.237, de 4 de…