(DOU de 09.04.2026) Dispõe sobre o acesso a serviços por meio digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei n° 14.063, de 23 de setembro de 2020, na Lei n° 14.129, de 29 de março de 2021, no Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, no Decreto n° 8.936, de 19 de dezembro de 2016, no Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, no Decreto n° 10.332, de 28 de abril de 2020, no Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020, e na Portaria SGD/MGI n° 11.229, de 12 de dezembro de 2025, resolve: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Instrução Normativa dispõe sobre o acesso a serviços por meio digital no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2° Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, consideram-se: I – serviços exclusivos: os serviços que utilizam dados e informações que sejam tratados exclusivamente pela Secretaria Especial…