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LEI COMPLEMENTAR N° 199, DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Redação Taxes Brasil

(DOU de 02.08.2023) Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: CAPÍTULO I DO ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS Art. 1° Esta Lei Complementar institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, em observância ao disposto na alínea “b” do inciso III do caput do art. 146 da Constituição Federal, com a finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à: I – emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos; II – instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e); Nota ECONET: o inciso II havia sido vetado quando da publicação original da Lei n° 199/2023, no DOE de 02.08.2023. O veto foi derrubado, sendo que os trechos originalmente vetados foram objetos de publicação no DOE de 22.12.2023 – Edição Extra. III – (VETADO); IV – utilização dos dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações…

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