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LEI COMPLEMENTAR N° 229, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.03.2026) Dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° As proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026 e se enquadrem no regime tributário para áreas de livre comércio de que trata a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, e cuja renúncia de receita tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária do exercício de 2026 ou tenha medida de compensação nos termos do inciso II do art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, ficam ressalvadas da aplicação do disposto no inciso I do art. 29 da Lei n° 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 14-A da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2° As proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026 que autorizem o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso…

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