(DOU de 21.03.2024) Altera a Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Esta Lei altera o art. 5° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Art. 2° O art. 5° da Lei n° 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV: “Art. 5° ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………… XIII – modernização e desenvolvimento sustentáveis; XIV – inovação e desenvolvimento tecnológicos.” (NR) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2024; 203° da Independência e 136° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Luiz Paulo Teixeira Ferreira