(DOU de 30.09.2024) Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei n° 14.948, de 2 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), a fim de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. Art. 2° São objetivos do PHBC: I – desenvolver o hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável; II – dar suporte às ações em prol da transição energética; III – estabelecer metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono; IV – aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico; e V – promover o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado. Art. 3° O PHBC deverá conceder crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados…