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LEI N° 15.038, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 02.12.2024) Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo n° 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis n°s 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias n°s 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo federal autorizado a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações…

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