(DOU de 27.12.2024) Altera a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, para autorizar a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes; altera as Leis n°s 12.304, de 2 de agosto de 2010, 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e 14.871, de 28 de maio de 2024; e revoga a Medida Provisória n° 1.255, de 26 de agosto de 2024. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° É admitida a transferência de excedentes de conteúdo local mínimo em valores monetários, devidamente certificados, que excederem os percentuais mínimos previstos nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes, para fins do disposto no inciso X do caput do art. 2° da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. § 1° Cabem à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a apuração, o registro e o controle das transferências de excedentes de conteúdo local mínimo de que trata o caput deste artigo. § 2° A transferência de que trata o caput deste artigo será solicitada à ANP pelas empresas, individual ou conjuntamente, que integrem os contratos para…