(DOU de 10.01.2025 – Edição Extra) Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei n° 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei n° 14.300, de 6 de janeiro de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o aproveitamento de bens da União para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore. § 1° As atividades de que trata esta Lei estão inseridas na Política Energética Nacional, nos termos da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. § 2° O disposto nesta Lei não se aplica às atividades de geração de energia hidrelétrica e aos potenciais de recursos minerais. Art. 2° O direito de uso de bens da União para aproveitamento de potencial para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore será objeto de outorga pelo Poder Executivo, mediante autorização ou concessão, nos termos desta Lei, bem como da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, no…