(DOU de 11.08.2025 – Edição Extra) Altera a Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e revoga a Medida Provisória n° 1.294, de 11 de abril de 2025. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei altera o art. 1° da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de modificar os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para ampliar, a partir de maio de 2025, o limite da primeira faixa da referida tabela, e revoga a Medida Provisória n° 1.294, de 11 de abril de 2025. Art. 2° O art. 1° da Lei n° 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………… XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 até o mês de abril do ano-calendário de 2025: ………………………………………………………………………………………………… XII – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2025: Tabela Progressiva Mensal Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)Até 2.428,8000De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16De 2.826,66 até 3.751,0515394,16De…